Já vos confessei aqui que por vezes tenho o pé pesado. Não sou nenhum Fittipaldi, como dizia o meu instrutor de condução, mas de vez em quando a coisa proporciona-se e excedo os limites de velocidade. Um nadinha, tudo controlado. Pensava eu.
É uma irresponsabilidade, bem sei, põe em causa a minha integridade física e, acima de tudo, a integridade física de terceiros, mas quem nunca excedeu os limites de velocidade que atire a primeira pedra, eu mereço. Não ia a 180km/h, nada disso. Ia, num sábado de manhã, a 86 km/h numa estada nacional, numa recta de alguns kilómetros de comprimento e com excelente visibilidade, mas atravessada por uma estrada secundária, o que faz com que na aproximação do cruzamento o limite de velocidade desça dos 80 km/h para os 50 km/h.
- Ninguém passa ali a 50 km/h, é uma injustiça senhor guarda, são 86 km/h, não são 120.
- Pois, mas é a lei e a placa é bem visível.
É sim, dura lex sed lex e hoje avivaram-me a memória. "sanção acessória de inibição de conduzir por um período de 30 dias suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias".
Ainda se tivesse a "pinta" dos Clash, podia ser que me servisse de consolo.